Legislação

Conheça uma pouco sobre nossa legislação

Legislação

Lei do Condomínio
   
Lei n° 4.591 - De 16 de dezembro de 1964  (Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias)    Título I - Do Condomínio Capítulo I - Do Condomínio    Art. 1° As edificações, ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos, construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não-residenciais, poderão ser alienados, no todo ou em parte, objetivamente considerados, e constituirá cada unidade propriedade autônoma sujeita às limitações desta Lei.   Parágrafo 1° Cada unidade será assinalada por designação especial, numérica ou alfabética, para efeitos de identificação e discriminação.   Parágrafo 2° A cada unidade caberá, com...  Leia Mais
 
Lei do inquilinato
   
 LEI 8.245 DE 18/10/1991 DOU 21/10/1991  Dispõe sobre as Locações dos Imóveis Urbanos e os Procedimentos a Elas Pertinentes.   TITULO I Da Locação (artigos 1 a 57)   CAPITULO I Disposições Gerais (artigos 1 a 45)   SEÇÃO I Da Locação em Geral (artigos 1 a 13)   Art. 1 - A locação de imóvel urbano regula-se pelo disposto nesta Lei.   Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:   a) as locações:   1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações publicas;   2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;   3. de espaços destinados a publicidade;   4. em apart-hotéis, hotéis-resid&...  Leia Mais
 
Novo código
   
LEI 10.406 - NOVO CÓDIGO CIVIL 10 DE JANEIRO DE 2002 (em vigor desde 11 de janeiro de 2003)      DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO Seção I   Disposições gerais   Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.   § 1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas, sobrelojas ou abrigos para veículos, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários. § 2º O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeraç&atil...  Leia Mais
 

 

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Administração Financeira do Condomínio

Gerenciamos cobranças, recebimentos, pagamentos e outros procedimentos.

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Contabilidade do Condomínio

Fazemos a contabilização dos movimentos financeiros, econômicos e organização dos documentos.

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Administração de Pessoal

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